terça-feira, 23 de março de 2010

JUSTIÇA ALEMÃ CONDENZA NAZISTA À PRISÃO PERPÉTUA

Berlim, 23 mar (EFE).- O antigo membro da SS (tropa de elite) nazista Heinrich Boere foi condenado nesta terça-feira à prisão perpétua por um tribunal da cidade alemã de Aachen, que considerou o réu culpado de um triplo assassinato cometido na Holanda durante a Segunda Guerra Mundial.

Como membro do grupo de extermínio Feldmeijer, Boere, atualmente com 88 anos, participou do assassinato de três civis holandeses em 1944.

Os juízes do Tribunal de Aachen aceitaram a pena proposta pela Promotoria, ao passo que a reivindicara a absolvição, argumentando que Boere já tinha sido processado no passado pelos mesmos crimes.

Apesar da condenação, a prisão do ex-membro da SS dependerá da avaliação de peritos, que decidirão se o estado de saúde de Boere permitirá a ele passar o resto da vida atrás das grades.

As três vítimas do nazista foram assassinadas nas localidades de Breda, Voorschoten e Wassenaar, entre julho e setembro de 1944. A execução do trio foi uma represália a atentados cometidos pela resistência holandesa.

Três filhos de dois dos mortos foram responsáveis pela abertura do processo, no qual, ao longo de 20 sessões, o acusado, sempre sentado em uma cadeira de rodas, não disse praticamente uma palavra.

No entanto, o ex-membro da SS admitiu os crimes pelos quais era acusado por meio de uma confissão escrita lida por seus advogados no tribunal.
 

sábado, 20 de março de 2010

DEFENSORIA PÚBLICA PEDE NO STF APLICAÇÃO DE TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS EM LUGAR DA CONSTITUIÇÃO

A Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus (HC 103186) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de C.S.S., preso em flagrante delito em dezembro de 2008 por homicídio qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima), pedindo a aplicação ao caso concreto do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. O STJ negou liberdade provisória ao acusado sob a alegação de que tal benefício não se aplica em caso de crimes hediondos e assemelhados, de acordo com a Constituição.

No HC ao Supremo, a Defensoria Pública questiona se a inafiançabilidade dos crimes hediondos prevista na Constituição de 1988 prevalece sobre a norma do Pacto, que afasta a adoção da prisão preventiva como regra geral, sobretudo se considerada a incidência de outros princípios constitucionais como a presunção de inocência e a excepcionalidade da segregação cautelar.

“A incompatibilidade de disposição constitucional com tratado internacional de direitos humanos é tributária da posição hierárquica que este ocupa no ordenamento jurídico pátrio. Neste contexto, necessário lembrar que a jurisprudência desta Corte suprema tem-lhes concedido status de norma constitucional a ponto de afastar a aplicabilidade de dispositivo constitucional que não garanta o mesmo nível de proteção ao mesmo direito fundamental objeto de tais tratados”, argumenta o Defensoria Pública.

FONTE: Notícias STF - Sexta-feira, 19 de Março de 2010. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122303&tip=UN

sexta-feira, 19 de março de 2010

PRR-3 REITERA URGÊNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DAS OSSADAS DE PERUS

AGU RECORREU DE DECISÃO QUE FIXAVA PRAZOS E MULTA PARA A UNIÃO RELIZAR TRABALHOS  


A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) enviou ontem, 16 de março, parecer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pedindo a manutenção da decisão da antecipação de tutela da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo que determinou à União e ao Estado de São Paulo a identificação das ossadas de desaparecidos políticos da época da ditadura militar encontradas na década de 90 em vala comum no cemitério de Perus.

A intervenção do Ministério Público Federal (MPF) se deu no pedido de suspensão da decisão formulado pela Advocacia Geral da União (AGU), que alegou que o cumprimento da decisão, proferida em fevereiro deste ano, representaria “flagrante afronta à ordem pública”, “passível de causar grave lesão à economia pública” por provocar “excessivo ônus ao Estado brasileiro”, além da suposta “inexistência de interesse público” no caso.

Para o MPF, tais alegações não procedem porque nem a ordem, nem a economia pública foram violadas já que há meios legais de adoção de medidas administrativas urgentes para a resolução do problema. O direito à memória da sociedade brasileira está previsto na Constituição e na legislação específica que impõe ao Estado o dever de identificar as vítimas da ditadura. A urgência nos trabalhos se impõe pois “a cada dia que passa diminuem as chances de que as ossadas possam ser identificadas”.

Entre as determinações da sentença contestada pela AGU estão a fixação de prazos para que a União e o Estado de São Paulo concluam certos trabalhos, como o exame das ossadas, descarte das “flagrantemente incompatíveis” com os desaparecidos políticos e a seleção das ossadas que devem ser submetidas a exame de DNA (180 dias), a obrigatoriedade na contratação de laboratório especializado no exame de DNA em ossos (90 dias), e reestruturação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (60 dias). O juiz da 6ª Vara estabeleceu ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

No parecer do MPF, a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues rebate os argumentos da AGU, como a de que a decisão confrontaria a Constituição Federal ao delimitar prazos e assim impossibilitar a realização de licitação para a contratação de laboratório, de especialistas ou para a compra de equipamentos. “Falaciosa tal assertiva da União”, pontua a procuradora, demonstrando que a Lei 8.666/93 prevê a dispensa de processo licitatório em “atendimento de demandas administrativas emergenciais”. Ela afirma, ainda, que “dada a atual condição das ossadas”, a identificação das pessoas precisa ser feita a partir da análise do DNA mitocondrial dos ossos, “exame cuja realização depende de profissionais e do uso de tecnologia altamente especializada” - o que tornaria a alegada necessidade de concorrência uma hipótese muito remota.

A procuradora lembra que no caso da Guerrilha do Araguaia, “também para cumprir decisão judicial”, o governo federal formou um grupo de profissionais a partir de convênios com instituições da administração pública direta e indireta, como antropólogos do Museu Emílio Goeldi, geólogos, médicos e odontólogos da Polícia Federal, legistas e peritos do Distrito Federal e geólogos da Universidade de Brasília. “Os meios são conhecidos e já foram aplicados em oportunidades anteriores”, registrou Geisa em seu parecer, criticando o fato do governo levar 14 anos desde a criação da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos para iniciar o processo seletivo de contratações, demonstrando assim “uma persistente mora da União em cumprir seus deveres e que é perfeitamente possível o cumprimento das medidas determinadas pela decisão atacada no prazo assinalado”.

“Frise-se que a reticência da União em realizar a identificação dos despojos encontrados no Cemitério de Perus consubstancia grave ofensa a dever constitucional e legal”, prossegue a procuradora, ressaltando que a ação civil pública movida pelo MPF “persegue fins legítimos, porque visa, em última instância, à defesa de interesses difusos, a saber, os direitos da coletividade à informação e à verdade acerca das práticas ilícitas levadas a cabo em nome do Estado Brasileiro no último período ditatorial, medidas determinantes à redução da impunidade e à não repetição dessas práticas, como forma de reparação dos danos causados à coletividade.”

Sobre a aplicação de multas, Geisa pondera que ela “não é certa mas, obviamente, está condicionada ao descumprimento da decisão”. O parecer foi encaminhado ontem ao presidente do TRF-3, Roberto Luiz Ribeiro Haddad.


Processo nº: 2010.03.00.006514-7






quarta-feira, 17 de março de 2010

CHEGA AO STF PARECER DA PGR FAVORÁVEL À INTERVENÇÃO FEDERAL NO DF

Chegou hoje (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer em que a Procuradoria Geral da República (PGR) opina pelo deferimento do pedido de Intervenção Federal (IF 5179) no Distrito Federal, feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. No documento de 34 laudas, assinado pelo próprio Gurgel, ele enfatiza a inédita prisão de um governador de estado durante o exercício do mandato, a renúncia do vice-governador por temor de se submeter a um processo de impeachment, além da condução “trôpega”, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por um notório aliado de Arruda, da apuração da responsabilidade do governador e de deputados distritais envolvidos em diversos crimes.

“É preciso que fique definitivamente claro que o pedido interventivo não busca resgatar a extinta intervenção por corrupção. A medida ora reclamada impõe-se pela gravidade da situação vivenciada no Distrito Federal, bastante peculiar e distinta. Os fatos que serviram de fundamento à prisão preventiva do governador, cuja higidez foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao rechaçar o recente pedido de habeas corpus, e tantos outros evidenciam os contornos absolutamente singulares da situação de anormalidade institucional do Distrito Federal. Assim, entre os vários ardis utilizados pela organização criminosa, soma-se à manobra para corromper testemunha a interferência indevida do governador em investigação conduzida pelo Ministério Público e executada pela Polícia Civil”, afirma Gurgel.

O procurador-geral da República ressalta ainda que a intervenção não é uma violência aos Poderes constituídos. “Ao contrário, é um remédio para situações de ‘metástase institucional’, como bem qualificou o presidente do Supremo Tribunal Federal. Violência, de fato, foi a ação prévia não só de irresponsabilidade como de crime coletivo cometido pelos agentes públicos, bem assim a notória indolência quanto ao encargo de apurar responsabilidades”, assevera Gurgel. Para ele, a intervenção é a solução constitucional e institucional para casos como o do Distrito Federal e visa a restituir a integridade dos estados e municípios nos moldes determinados pela Constituição.

FONTE: Notícias STF - Terça-feira, 16 de Março de 2010. Disponível em >