domingo, 6 de dezembro de 2009

COP-15, SERÁ QUE AGORA VAI?

O meio ambiente tornou-se uma discussão de extrema relevância na atualidade. Em virtude da urgência de medidas para sua preservação e do estado de emergência em que nos encontramos, é uma das temáticas mais debatidas e mais controversas no mundo de hoje.

Nas décadas de 50 e 60 têm início os primeiros debates envolvendo o meio ambiente de forma global, uma vez que é a partir desta época que o homem começa a perceber os impactos dos acidentes e da devastação ambiental na sociedade.

Em que pese as discussões ambientais terem se iniciado em mencionado período, é apenas na década de 70, com a Conferência de Estocolmo de 1972 que se tem um verdadeiro marco para o meio ambiente e para o direito internacional do meio ambiente, que a partir de então passa a se consagrar no cenário mundial e a se consolidar como ramo autônomo.

Inicialmente, os debates têm como ponto central apenas o meio ambiente. No entanto, ao longo das décadas de 70 e 80 a consciência ambiental atravessa uma forte mudança, e face à nova realidade que passa a ser constatada, sociedade, governos e empresas passam a encarar a gestão ambiental a partir de um novo ângulo, passa-se considerar não apenas o meio ambiente de forma isolada, mas sua relação com a economia e com o progresso humano.

Nesse momento tem início o desenvolvimento e a propagação de uma nova consciência: a de que o debate acerca do meio ambiente é indissociável das questões sociais e econômicas globais. É também nesse período que a civilização começa a notar o crescimento industrial descontrolado e suas conseqüências diretas para o meio ambiente, e indiretas para o homem.

Dessa forma, são introduzidos novos conceitos de preservação de recursos, que deixam de serem considerados anomalias econômicas para transformarem-se em necessidades urgentes.

Em virtude de tal conjuntura – de urgência de medidas preservacionistas e desenfreado desenvolvimento econômico e industrial – o direito internacional do meio ambiente passa por um rápido crescimento e as discussões ambientais passam a ocupar a pauta dos governantes de todos os Estados do planeta.

A algumas horas da 15ª Conferência das Partes, a COP–15, realizada pela UNFCCC – Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a temática toma conta das manchetes dos jornais e telejornais de todo o mundo.

A COP-15 ocorrerá de 07 a 18 de dezembro na cidade Copenhage, capital da Dinamarca, e tem como principal propósito discutir soluções para o aquecimento global. Esse é o 15º encontro dos países signatários da Convenção do Clima, documento do qual é parte o Protocolo de Quioto.

O evento é esperado há meses por governos, ONG’s, empresas e sociedade civil em geral, uma vez que se acredita na realização de acordos quanto às emissões de dióxido de carbono dos países presentes.

Quase todos os países devem levar metas de redução para os próximos anos, até mesmo China e Estados Unidos, cujas propostas são as mais aguardadas, uma vez que são os dois maiores poluidores do mundo. Já a Índia diz não querer se comprometer, pois sua população necessita de desenvolvimento econômico para sair da miséria.

A par de toda a expectativa, há também bastante pessimismo. O histórico de conferências sobre o meio ambiente não é curto, o caminho para a COP – 15 começa em 92 no Rio de Janeiro. No entanto, em Estocolmo – 1972 – já se começava a falar da influência da economia na preservação ambiental.

A maior dificuldade que se enfrenta hoje é a discussão entre países ricos e países em desenvolvimento: a definição de metas deve levar em conta o estágio econômico em que o país se encontra?

Primeiramente, é forçoso observar que a reunião não pode se resumir a uma distribuição de metas individuais. Cabe aos governantes e representantes dos Estados promoverem de debates em busca de soluções CONJUNTAS.

Não pode predominar uma ideologia do individualismo. Os resultados só virão a partir do momento em que todos passarem agir, cada um na medida de suas possibilidades, mas sempre empenhando o máximo esforço. A poluição e suas conseqüências não se sujeitam a limites territoriais, os atos de um serão sentidos por todos.

Os princípios 9, 12 e 13 da Declaração do Rio trazem o princípio da cooperação entre Estados e dispõem, entre outros, que:

Princípio 9



Os Estados devem cooperar com vistas ao fortalecimento da capacitação endógena para o desenvolvimento sustentável [...]

Princípio 12

Os Estados devem cooperar para o estabelecimento de um sistema econômico internacional aberto e favorável, propício ao crescimento econômico e ao desenvolvimento sustentável.

Princípio 13



Os Estados devem ainda cooperar de forma expedita e determinada para o desenvolvimento de normas de direito internacional ambiental relativas à responsabilidade e indenização por efeitos adversos de danos ambientais [...]


Assim, nas questões ambientais devem prevalecer os princípios do universalismo e da cooperação: o meio ambiente é de todos e por todos deve ser preservado. Ocorre que, em que pese a necessidade de medidas conjuntas, não há como desprezar a influência dos elementos econômicos, em especial quando se trata de países em condições de miserabilidade.

Certamente há países que poluíram muito mais que outros, o que não dá a esses últimos o direito de se eximir das metas de redução em nome do desenvolvimento econômico.

Nesse passo, cabe aos países desenvolvidos não apenas diminuírem suas emissões, mas também auxiliar aqueles em desenvolvimento, para que possam se desenvolver e proporcionar melhor qualidade de vida para suas populações, sem colocar em risco o clima e as condições de vida na Terra.

Muitas especulações já cercam a reunião e chega-se até mesmo a questionar a veracidade dos dados “catastróficos” que vêm sendo apresentados pelas pesquisas. Entre divergências de países e alegações de fraude, não se pode esquecer que o objetivo é o mesmo. Mais ainda, que a humanidade é uma só.

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