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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

PGR MANTÉM POSIÇÃO PELA MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE ARRUDA

26/2/2010 19h04

NOVO PARECER FOI ENCAMINHADO AO STF NESTA SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, encaminhou nesta sexta-feira, 26 de fevereiro, novo parecer ao Supremo Tribunal Federal pela manutenção da prisão preventiva do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

O novo parecer foi solicitado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Arruda (HC 102732), diante de um aditamento oferecido por esta. A defesa reforça o argumento de impossibilidade de se decretar a prisão preventiva do governador sem autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Argumenta que não há indícios da participação de Arruda na tentativa de suborno de Edson Sombra e alega que a prisão foi pautada apenas pelo clamor público.

Deborah Duprat reafirmou, no parecer, que a autorização da Câmara não é necessária para prisão preventiva, pois o artigo da Lei Orgânica do Distrito Federal (art 103, § 3º) que põe o governador a salvo de prisão cautelar já foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

O parecer faz, assim, uma distinção entre a fase investigatória e a fase processual. No caso, só a abertura da ação penal estaria condicionada à autorização da Câmara, e mesmo este dispositivo (art. 60, XXIII) está sendo questionado pela Procuradoria Geral da República no STF. “O bordão de que quem pode o mais pode o menos, a significar, segundo os impetrantes, que, quem tem o poder de impedir o nascimento da ação penal, também teria o de decretar prisão, não tem aqui qualquer aplicação, pela razão já exposta de que não há, entre a prisão e a ação penal, relação alguma”, defende o parecer.

Sobre o fato de que a prisão atendeu apenas ao “clamor popular”, a vice-procuradora-geral concorda que ele exista. “É preciso estar bastante distante do mundo real para não se aperceber que há um cansaço da população brasiliense em relação à “política” de favores, à corrupção em larga escala, envolvendo agentes políticos dos mais graduados e, principalmente, a sua expectativa de que esse estado de coisas possa mudar”, afirma. Mas ela defende que a decisão do Superior Tribunal de Justiça pela prisão do governador não valeu-se disso, e sim que possui “larga base empírica”, lembrando que no dia 4 de fevereiro o ex-conselheiro do Metrô Antonio Bento Silva foi preso em flagrante na tentativa de corrupção de testemunha, como intermediário de Arruda. “Ainda que o Governador não tenha atuado diretamente, os indícios de sua participação no episódio são numerosos”, firma o parecer.

FONTE: NOTÍCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 26/02/2010 - SITE DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/criminal/pgr-mantem-posicao-pela-manutencao-de-prisao-preventiva-de-arruda)

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

PROCURADORES DA REPÚBLICA EXALTAM DECISÃO DO STJ QUE DETERMINOU A PRISÃO PREVENTIVA DO GOVERNADOR DO DJ, JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ENTIDADE TAMBÉM APOIA PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO GOVERNO DA CAPITAL FEDERAL FEITO PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA    

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) exalta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada nesta quinta-feira (11), que decretou a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de outros envolvidos no escândalo do Legislativo local. “O decreto é uma amostra incontestável do importante papel da Justiça no combate à corrupção no País”, afirma o presidente da entidade, Antonio Carlos Bigonha.

Para ele, a decisão do STJ contribui com a correção do cenário político da capital federal. “Essa decisão traz conforto não somente à sociedade brasiliense, no momento de crise vivido pela capital federal, mas a todo o País, de que atos ilegais como os denunciados em Brasília não ficarão impunes”, aponta o presidente da ANPR. A decisão do STJ foi tomada a partir de pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da subprocuradora-geral da República Raquel Dodge.

Para Bigonha, é também de extrema relevância o pedido de intervenção federal no governo de Brasília solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A solicitação torna ainda mais rápidas e eficientes ações necessárias à solução dos graves crimes relacionados à corrupção, deixados à mostra nos últimos meses.

Ainda nesta quinta-feira, a ANPR reforçou ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal que pede a inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Distrito Federal, ingressando como Amicus Curiae (parceiro, no termo jurídico). A Lei Orgânica do Distrito Federal vincula a abertura de uma ação contra Arruda apenas à autorização da Câmara Legislativa.

“O STF tem em suas mãos uma ação que pode definir o futuro do governador Arruda e contribuir para a diminuição da corrupção no País”, afirma Bigonha. O objetivo da ação apoiada pela entidade é reforçar os argumentos da PGR e auxiliar os Ministros do Supremo Tribunal Federal em sua decisão.

A ANPR entende que uma deliberação da Câmara Distrital ou das Assembléias Legislativas dos estados não pode impedir o trabalho do Ministério Público Federal. “O Artigo 60 Inciso 23 da Lei Orgânica é inconstitucional, pois ofende os princípios da separação dos poderes e da inafastabilidade da tutela jurisdicional, pois a atuação do procurador-geral da República não está subordinada à deliberação do Legislativo local”, afirma Bigonha.

Sobre a ANPR - A Associação Nacional dos Procuradores da República, criada no dia 22 de setembro de 1973, é uma sociedade civil sem fins lucrativos. Sua missão é buscar o fortalecimento da classe dos Procuradores da República como instrumento de promoção da cidadania. Atualmente, a ANPR conta com mais de mil procuradores associados em todo o país e delegados em todas as unidades da Federação.

FONTE: http://www.anpr.org.br/portal/ (02/02/2010)

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

O STF E O MENSALÃO MINEIRO

Pudemos assistir ontem no STF o julgamento final do inquérito nº 2280, no qual se discutia o recebimento ou rejeição da denúncia do Ministério Público Federal contra o Senador, e ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato.


O então indiciado, e agora réu, é acusado de envolvimento no chamado “Mensalão Mineiro”, esquema de caixa dois durante sua campanha para reeleição ao governo de Minas Gerais – em 1998 – envolvendo a utilização do dinheiro de estatais mineiras e “grandes personalidades” políticas, como o publicitário do Mensalão Federal Marcos Valério.

Na sessão anterior o Ministro Dias Toffoli pedira vista dos autos, o relator Joaquim Barbosa já havia se manifestado pelo recebimento da denúncia. Toffoli pediu vista por ter dúvidas quanto a um recibo utilizado como prova contra Eduardo Azeredo. Esse recibo, autenticado e no valor de R$4,5 milhões, teria sido emitido para Azeredo pelo grupo de Marcos Valério.

A sessão plenária de ontem se iniciou então com o voto de Toffoli, mais recente membro da Corte, cuja indicação foi bastante questionada, especialmente por já ter sido advogado do PT.

Muito me impressionou o esmero com que Toffoli defendeu seu posicionamento: pela rejeição da denúncia. Em seu voto, o Ministro questionou a legitimidade do recibo e asseverou que não se encontra na denúncia qualquer fato imputado diretamente ao acusado – sendo que o direito brasileiro não admite imputação objetiva e denúncias genéricas – razões pelas quais a denúncia contra o Senador merecia ser rejeitada.

Em vários momentos o Relator questionou os pontos trazidos por Toffoli, dizendo que aquele não era o momento para tais discussões, que ele estava sendo “impertinente” e não havia lido os autos e seu voto (a resposta do Ministro divergente não foi muito simpática, mas isso não vem ao caso).

De fato, como foi observado posteriormente pelos Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio, o recebimento da denúncia não pode ser uma simples “carimbada”, um ato aleatório baseado em débeis suposições. Trata-se de um momento importantíssimo da persecução penal, que exige fundamentação, indícios de autoria e de materialidade. INDÍCIOS.

Entendo que no processo penal prevalece o princípio do in dubio pro reu. Ocorre que, no recebimento da denúncia – momento a partir do qual o réu terá todo o decorrer de um processo para o exercício do contraditório e da ampla defesa – não vejo por que não prevalecer o in dubio pro societate.

No caso em questão, a denúncia contém acusações que afetam diretamente o interesse e o patrimônio públicos. Ressalte-se ainda, que as quantias envolvidas são suficientemente elevadas para que se faça uma valoração favorável à sociedade.

Ademais, encerrado o voto de Toffoli, o Relator e outros Ministros debateram outros elementos dos autos – além do recibo – que foram por eles considerados para justificar o recebimento, evidenciando que havia indícios mais que robustos para o início da ação penal. Afirmaram ainda que várias denúncias já foram recebidas com base em indícios “muito mais tênues” do que aqueles contidos nos autos em questão.

Fatos como SETENTA E DUAS ligações telefônicas de Marcos Valério para o celular pessoal de Azeredo, antes do início dos escândalos de 2005, foram mencionados por Joaquim Barbosa. É no mínimo estranho que, verificado tamanho contato entre ambos, o acusado não tenha conhecimento de nada, ainda mais em se tratando de tão vultosas operações e quantias.

O resultado final, felizmente, foi pelo recebimento da denúncia. Como o Ministro Carlos Ayres Britto enfatizou o “caixa 2 é uma desgraça no âmbito dos costumes eleitorais”, e por isso todos os possíveis envolvidos devem ser parte na ação penal.

Certamente cabe a aplicação do in dubio pro reu ao final do processo, momento em que não se pode perder de vista a presunção de inocência, mas antes disso a sociedade merece ver o esclarecimento completo dos fatos.

Fico feliz que a denúncia tenha sido recebida, mas me preocupa o fato de que três dos oito ministros presentes tenham votado pela rejeição (Toffoli, Eros Grau e Gilmar Mendes). Também não posso deixar de observar que certos trechos do voto de Toffoli “confundiam-se” com defesa do acusado.

Fica meu desabafo.